Introdução
As partes, de um lado:
PAVANI E OLIVEIRA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA – ME, inscrita no
CNPJ 15.728.099/0001-10, situada na Avenida Sebastião Tavares da Silva, Nº 1201,
Sala 02, bairro Jardim Vista Alegre, na cidade de São José do Rio Preto – SP,
CEP 15061-660, doravante denominada CONTRATADA;
e, de outro lado;
O CLIENTE que escolheu utilizar o software em nuvem fornecido pela CONTRATADA,
que doravante será denominado CONTRATANTE.
A CONTRATANTE declara ter lido e concordado com todas as cláusulas deste Termo de Uso,
que equivalem a contrato de concessão de direito de uso de software.
Cláusula Primeira – Objeto
O presente Termo de Uso tem por objeto a concessão de direito de uso, sob a modalidade de
locação, para a CONTRATANTE, de software com desenvolvimento e de propriedade exclusiva da
CONTRATADA, denominado eCorban.
- A CONTRATANTE opta pelo plano escolhido, conforme disposto no site:
https://ecorban.com/planos.
- A CONTRATADA prestará, ainda, o serviço de atualização e suporte técnico do software.
- A CONTRATADA realizará o treinamento inicial, na modalidade à distância, para o responsável indicado.
Cláusula Segunda – Obrigações
I. Obrigações da CONTRATADA
- Ministrar o treinamento inicial, na modalidade à distância;
- Disponibilizar, quando houver, atualização do eCorban;
- Manter o canal de atendimento à CONTRATANTE;
- Prestar suporte técnico via canal de atendimento disponibilizado;
- Prazo máximo de atendimento: 48 horas;
- Prazo de resolução será acordado entre as partes em cada solicitação;
- Os canais de atendimento podem sofrer alterações de horário;
- Estudar e implementar melhorias sugeridas pela CONTRATANTE, quando viáveis.
II. Obrigações da CONTRATANTE
- Fornecer infraestrutura básica para uso do sistema;
- Disponibilizar profissional com conhecimento básico de informática;
- Manter os equipamentos com requisitos mínimos de operação;
- Disponibilizar acesso remoto quando necessário;
- Tomar medidas de segurança para evitar ataques ou invasões;
- Assumir responsabilidade por dados inseridos no eCorban;
- Não utilizar automações (robôs) sem autorização da CONTRATADA.
Cláusula Terceira – Investimento e Pagamento
- O pagamento será realizado conforme a tabela presente no site, via cartão ou boleto.
- Os valores de anuidade podem ser reajustados conforme IPC-A ou índice equivalente.
- Atrasos acarretam multa de 10%, juros de 2% ao mês e inclusão em órgãos de proteção ao crédito.
Cláusula Quarta – Vigência e Rescisão
O contrato vigora pelo prazo do plano escolhido (verificado em
ecorban.com/planos), renovando-se automaticamente.
- As partes podem rescindir a qualquer momento, mediante notificação.
- Se a CONTRATANTE rescindir, não haverá restituição de valores.
- Se a CONTRATADA rescindir, haverá devolução proporcional ao período restante.
- Após rescisão, backups serão disponibilizados por 30 dias. Após esse prazo, dados serão permanentemente apagados.
Cláusula Quinta – Disposições Especiais
- O software eCorban é propriedade da CONTRATADA e não pode ser comercializado pela CONTRATANTE.
- Todos os serviços são realizados remotamente.
- Serviços presenciais fora de São José do Rio Preto/SP geram custos adicionais para a CONTRATANTE.
- Os dados inseridos no sistema são de responsabilidade da CONTRATANTE.
- A CONTRATADA não se responsabiliza por prejuízos financeiros, fiscais ou operacionais.
-
O sistema possui área de upload de documentos, sob responsabilidade da CONTRATANTE.
A CONTRATADA não guarda cópias para fins administrativos, salvo treinamentos.
-
Atraso superior a três mensalidades permite rescisão imediata pela CONTRATADA.
-
Alterações nestes Termos só podem ser realizadas mediante acordo formal.
Cláusula Sexta – Confidencialidade e Privacidade
I. Informações Confidenciais
Consideram-se confidenciais todas as informações não públicas relacionadas às partes,
incluindo dados técnicos, processos, estratégias, produtos, clientes, funcionários e documentos.
II. Obrigações das Partes
- Não divulgar informações confidenciais sem consentimento formal;
- Proteger dados e acessos com responsabilidade;
- Notificar imediatamente caso haja vazamento ou quebra de sigilo;
- Devolver ou destruir informações confidenciais após término da relação contratual.
III. Documentos Digitalizados
Documentos enviados pela CONTRATANTE permanecem armazenados apenas para fins de treinamento.
A CONTRATADA não guarda cópias administrativas.
IV. LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
As partes declaram conhecer e cumprir a LGPD. Reconhecem que:
- A CONTRATADA é operadora de dados inseridos no eCorban;
- A CONTRATANTE é controladora dos dados inseridos;
- É responsabilidade da CONTRATANTE garantir bases legais de tratamento.
Obrigações adicionais conforme LGPD:
- Implementar medidas de segurança adequadas;
- Cooperar no atendimento aos direitos dos titulares;
- Informar incidentes de segurança;
- Manter registros formais das atividades de tratamento;
- Garantir existência de base legal ou consentimento válido;
- Tratar dados pessoais de forma ética e transparente.
Cláusula Sétima – Foro
O foro eleito para dirimir eventuais conflitos é o da Comarca de
São José do Rio Preto – SP, renunciando as partes a qualquer outro.
Última atualização: Novembro de 2025